Definição: A escritura de compra e venda é o ato em que uma pessoa vende um determinado bem imóvel, uma casa, lote, terreno; ou bem móvel, um carro, eletrônico etc, para outra. O documento traz mais segurança ao negócio jurídico e pode custar menos do que os contratos particulares. Além disso, o ato torna-se verídico e incontestável.
Para que serve: Com o documento, tanto o novo dono quanto o antigo terão mais segurança jurídica na transação.
Como funciona: A pessoa deve comparecer no Tabelionato de Notas na data agendada, portando seus documentos originais, para que seja coletada toda a documentação para a lavratura da escritura de compra e venda do móvel ou imóvel.
Obs: Depois de lavrada, a escritura de compra e venda de um imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Clique aqui e veja os documentos necessários.

A escritura de compra ou venda é necessária para dar validade formal ao negócio jurídico, além de ser uma forma mais rápida, simples e econômica. Para evitar possíveis riscos, procure o 1º Cartório de Notas para que possamos orientá-los na formalização desse ato.
1ª Etapa
O solicitante deve preencher o formulário com os seus dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
2ª Etapa
O solicitante será orientado sobre os documentos necessários. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência.
3ª Etapa
Analise e valide a minuta.
4ª Etapa
Agende a data para assinatura do documento.