Definição: A cópia autenticada é a reprodução do documento original de uma pessoa, que possui a mesma validade do original. O tabelião declara que a cópia autenticada é idêntica ao original e, por isso, apresenta a mesma validade.
Para que serve: A cópia tem a finalidade de substituir o documento original em alguns negócios, proporcionado mais segurança ao cidadão. Assim, a pessoa não precisa andar com os documentos originais, evitando perdas e roubos.
Como funciona: A cópia do documento pode ser feita no Tabelionato ou fornecida pelo interessado junto com o documento original. Nos dois casos, após a conferência com o original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, o documento recebe um selo de autenticidade, é carimbado e assinado.

Autenticar cópias de documentos é proporcionar mais segurança jurídica ao cidadão.
1ª Etapa
O solicitante deve entregar o documento ao escrevente no setor de autenticações.
2ª Etapa
O escrevente faz a análise entre o documento original e a cópia.
3ª Etapa
Conferida e apta a fotocópia, o escrevente faz a autenticação.
4ª Etapa
O solicitante retira o documento e a cópia autenticada no balcão.