Definição: É a assinatura do tabelião que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. O tabelião quando faz o reconhecimento de sinal de outro tabelião atesta que o sinal é da pessoa ou semelhante.
Para que serve: É a forma de declarar que o documento notarial ou registral é legítimo. O reconhecimento é uma via de oferecer segurança aos atos notariais, além de distinguir a origem e a autoria do instrumento.
Como funciona: A interessado comparece ao 1º Cartório de Notas com o documento original e solicitar o reconhecimento.
Documentos necessários: Documento original.
1ª Etapa
O interessado deve entregar o documento a ser reconhecido no setor de autenticações.
2ª Etapa
O escrevente faz a análise grafotécnica entre as assinaturas.
3ª Etapa
Caso a assinatura esteja apta, o escrevente faz o reconhecimento. O reconhecimento é feito na hora.
4ª Etapa
Em seguida, retire o documento.