Definição: Divórcio é uma forma de dissolução do casamento, permitindo que os envolvidos contraiam novas núpcias. Este ato pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos.
Para que serve: Para formalizar juridicamente o término da relação. O ato poderá ser feito por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas, se apresentar os requisitos exigidos por lei, que são: consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, ausência de filhos menores ou incapazes, e a inexistência de mulher grávida.
Observações: Quando houver filhos menores ou incapazes, o ato só poderá ser formalizado via extrajudicial nos casos que forem devidamente comprovadas a resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores, como por exemplo: questões de guarda, visitação e alimentos.
Se a decisão não for consensual, ou seja, amigável, o processo é feito via judicial.
Como funciona: Neste ato, o casal deverá ser acompanhado por seus advogados, ou pode ser um advogado para atender os dois cônjuges. O tabelião conferirá a documentação necessária e agendará uma data para assinatura das escrituras.
Clique aqui e veja os documentos necessários.
O fim de uma relação não precisa ser doloroso e longo. Formalizada em Cartório de Notas, a escritura pública de separação ou divórcio é rápida e econômica.
1ª Etapa
O casal deve comparecer ao Cartório e preencher o formulário com os dados pessoais. Caso deseje fazer a partilha, informe os bens e direitos, o valor deles e quem ficará com cada qual.
2ª Etapa
O solicitante será orientado sobre os documentos necessários. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência.
3ª Etapa
Em conjunto com seu advogado, faça a análise da minuta.
4ª Etapa
Compareça com seu marido ou esposa, e o advogado ao 1º Cartório de Notas, para assinar a escritura de divórcio.