Definição: É um contrato feito pelos noivos, por meio de escritura pública, para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou união estável. Formalizado em Tabelionato de Notas, o documento é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal. Também é possível incluir cláusulas de interesse do casal, como multa em caso de traição, direito de visita aos animais de estimação e divisão de tarefas domésticas.
Para que serve: Além de determinar como será a divisão de bens, caso o casal se separe, é possível adicionar cláusulas específicas, que protegem os bens e os direitos das partes.
Como funciona: Os noivos devem comparecer a um Tabelionato de Notas com os documentos pessoais originais (RG e CPF), certidões atualizadas e preencher um formulário indicando o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um. O documento, para ter validade, deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Depois, os envolvidos devem se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis da localidade escolhida como primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.

O casal que deseja blindar o seu patrimônio caso o casamento desfaça pode recorrer a escritura de Pacto Antenupcial. No documento, são estabelecidas questões patrimoniais da futura união. Evite problemas!
1ª Etapa
Preencha o formulário com os dados pessoais e informe o regime de bens escolhido, além dos bens e direitos de cada um.
2ª Etapa
O solicitante será orientado sobre os documentos necessários. Após a remessa deles, faremos uma minuta.
3ª Etapa
O casal deve comparecer ao 1º Cartório de Notas com seu futuro cônjuge para assinar a escritura.